TJSP - 1015653-59.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 15:39
Juntada de Mandado
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015653-59.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edith de Barros Rufine -
Vistos.
Ante a falta de pagamento dos alugueres e acessórios da locação, a ausência de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91 no contrato de locação e a caução prestada, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91.
Caso tenha ocorrido a exoneração da fiança, deverá também o locatário constituir nova garantia.
CIENTIFIQUE-SE eventuais ocupantes ou sublocatários.
A parte ré deverá ser advertida, ainda, de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231, II do CPC, bem como de que se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
Defiro desde já a imissão da parte autora na posse do imóvel caso constatada a desocupação ou o abandono, devendo o Oficial de Justiça lavrar o pertinente auto e descrever o estado geral em que se encontra o imóvel.
Autorizo, ainda, o arrombamento do imóvel e reforço policial, se necessários.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumprida a ordem de citação e intimação, o oficial de justiça, SEM DEVOLUÇÃO, LAVRARÁ NO SISTEMA CERTIDÃO INTERMEDIÁRIA sobre o quanto já praticado em 24 (vinte e quatro) horas, mantido em seu poder o mandado para prática do ato seguinte, conforme disposto nos artigos 1.012, §1º e 1.032, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Se necessário, a parte interessada poderá solicitar o contato do oficial designado à Central de Mandados (Tel. 3372-3133 - e-mail [email protected]), tendo em vista que os oficiais de justiça não entram mais em contato com as partes e/ou seus advogados.
Caso seja solicitado e exista previsão contratual de outorga de poderes entre locatários e fiadores para receber citação/intimação, fica desde já deferida a citação/intimação de um na pessoa do outro. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG) -
04/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:19
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015653-59.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edith de Barros Rufine -
Vistos. 1 - Fls. 91/98: Ciente da juntada da apólice. 2 - Determino à parte autora / interessada a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização, na pasta do processo digital, da guia E do comprovante de pagamento da diligências do oficial de justiça para "Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD", a fim de possibilitar a regular remessa do mandado à Central de Mandados Digital.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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