TJSP - 0001061-27.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001061-27.2025.8.26.0451 (processo principal 1013943-09.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jamile Pereira Araújo - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos.
Fl. 136: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC.
No expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente, nos termos do formulário juntado a fl. 137.
Não há custas finais, uma vez que não houve ato executório.
Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade e tendo o Estado antecipado as custas que esta teria que antecipar não fosse o benefício, de rigor o pagamento de tais custas pela parte executada, não beneficiária da gratuidade, sob pena de enriquecimento sem causa, como prescrito no §5º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Assim, após o trânsito em julgado, deverá a serventia apurar as custas pendentes, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 06:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:40
Expedição de Carta.
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12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 16:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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