TJSP - 0003215-31.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003215-31.2025.8.26.0576 (processo principal 1020989-62.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Advocacia Correa de Castro & Associados -
Vistos. 1- Chamo o feito à ordem.
Uma vez que o presente incidente foi instaurado após um ano do trânsito em julgado da sentença proferida os autos principais, a intimação da executada deverá ser pessoalmente e não na pessoa do procurador constituído no processo principal (CPC, art. 513, §4º).
No presente caso, o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 01/12/2022, enquanto que o presente incidente foi protocolado em 19/02/2025.
Sendo assim, anulo os atos processuais praticados a partir da pág. 70 e determino a intimação pessoal da parte executada. 2 - Concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento dos custos com a intimação pessoal.
Após, proceda-se a intimação da parte executada por CARTA AR Digital, como preconiza o art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Saliente-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015), devendo a CARTA AR / MANDADO ser enviada/cumprido ao/no último endereço válido cadastrado nos autos principais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente.
Intime-se. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:08
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010318-35.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudio Marcio Senturion da Silva
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 11:00
Processo nº 0001981-75.2025.8.26.0297
Alicio Costa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Fabiano Busto de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 14:56
Processo nº 4004111-74.2013.8.26.0269
Ana Maria Paes
Amalia Gardenal Paes
Advogado: Antonio Carlos Silva Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2013 15:23
Processo nº 0006969-16.2024.8.26.0026
Justica Publica
Jorge Beto Plata Aguilar
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 13:02
Processo nº 1016998-06.2022.8.26.0309
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Maria Vilma Oliveira Gomes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 11:33