TJSP - 1075689-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075689-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Ana Carolina Franco Pereira -
Vistos. 1- Da emenda à inicial: Recebo a emenda da petição inicial.
Anote-se. 2- Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075689-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Ana Carolina Franco Pereira -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para: a) Regularizar a representação processual, apresentando procuração legível; b) Apresentar planilha pormenorizada, mês a mês, que corresponderá à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC.
Deverá, se o caso, retificar o valor atribuído à causa.
Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09.
Ademais, os holerites do período de cobrança, ou informes oficiais obtidos administrativamente, devem ser coligidos ao processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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