TJSP - 0005287-97.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005287-97.2022.8.26.0704 (processo principal 1005409-30.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Reserva Morumbi - Luiz Aparecido de Faria -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em ação de exigir contas, retornando a este juízo após anulação da sentença proferida, com determinação do Egrégio Tribunal de Justiça para a realização de prova pericial contábil (fs. 6100/6103).
Nomeada a perita, esta apresentou proposta de honorários às fs. 6111/6112, sobre a qual as partes se manifestaram (fs. 6115 e 6121/6124).
O executado reiterou ser beneficiário da justiça gratuita, ao passo que o exequente pleiteou que o ônus pelo adiantamento dos honorários recaísse sobre o executado, por ter sido sucumbente na primeira fase do processo, ou, subsidiariamente, que o valor proposto fosse reduzido.
Decido.
Embora a produção da prova pericial tenha sido determinada em segunda instância, ela se faz necessária para a correta apuração dos fatos e elucidação das controvérsias apontadas pelo próprio exequente (fs. 5971, 6029/6035 e 6056/6058), sendo ele o principal interessado na produção de prova que demonstre a existência de saldo a seu favor.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cabe à parte que requereu a perícia o adiantamento dos honorários.
Acrescente-se que o executado é beneficiário da justiça gratuita, circunstância que o isenta do adiantamento de tais despesas.
No tocante ao valor proposto pela perita, R$ 18.400,00, considero-o razoável e compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, que envolve a análise de milhares de páginas de documentos contábeis, conforme justificativa apresentada pela profissional, razão pela qual homologo a proposta.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito dos honorários periciais homologados.
Com a comprovação do depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, conforme decisão de fs. 6107.
Anote a serventia a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado no sistema.
Intime-se. - ADV: WAGNER GOMES DA COSTA (OAB 235273/SP), EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO (OAB 260986/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Edson Francisco dos Santos Pacheco (OAB 260986/SP) Processo 0005287-97.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Reserva Morumbi - Exectdo: Luiz Aparecido de Faria - Diante da anulação da sentença do E.TJSP a fim de determinar o retorno nos autos para realização de perícia, , defiro a produção de prova pericial, nomeando o(a) Sr(a).
Perito(a) Adriana F.
Costa - [email protected] - (11) 983577457, para o encargo.
Na forma do art. 95 do Código de Processo Civil, as custas periciais ficam a cargo da parte requerente.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Com a indicação, intime-se o Sr.
Perito para estimativa de honorários em 5 dias, sobre a qual deve ser dada vista às partes pelo prazo de 10 dias, para depósito ou eventual insurgência.
Homologados os valores, comunique-se o início dos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos diretamente pelo perito(a) no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital ao Sr.
Perito). -
01/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:22
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Edson Francisco dos Santos Pacheco (OAB 260986/SP) Processo 0005287-97.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Reserva Morumbi - Exectdo: Luiz Aparecido de Faria -
Vistos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
14/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 19:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 06:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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