TJSP - 1011669-48.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011669-48.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Pereira Xavier da Silva -
Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A despeito da relevância dos fundamentos da demanda, reputo que não há nos autos, por ora, elementos suficientes para concessão da tutela almejada, seja porque a afirmação da autora acerca da abusividade e ilegalidade dos descontos de valores demanda a instalação do contraditório, seja porque na exposição dos fatos e fundamentos do pedido não se localiza o receio de ineficácia do provimento final, indispensável para concessão da tutela em caráter liminar, que, portanto, fica indeferida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), JOÃO BROCANELLO NETO (OAB 477050/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:14
Concedida a Dilação de Prazo
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01/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:46
Concedida a Dilação de Prazo
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21/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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