TJSP - 1000166-16.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000166-16.2023.8.26.0614 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassia Segato Rizatti Villela -
Vistos.
Fls. 535/537: Trata-se de inventário dos bens deixados em decorrência do falecimento de Paulo Márcio Sobreira Villela, no qual a inventariante, Cássia Segato Rizzatti Villela, requer a homologação dos cálculos do ITCMD sem a incidência de correção monetária, juros e multa, sob o fundamento de que tais acréscimos são indevidos antes da homologação judicial.
A Fazenda do Estado de São Paulo, por sua vez, solicita a intimação para que a inventariante proceda ao recolhimento do imposto complementar apurado, incluindo a correção monetária, multa e juros de mora.
Compulsando os autos, verifico que a pretensão da inventariante está em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e a legislação estadual aplicável.
A Súmula 114 do STF estabelece que o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo, o que torna indevida a aplicação de juros e multas sobre o montante antes da definição judicial.
Da mesma forma, o art. 17, § 1º , da Lei Estadual 10.705/2000 prevê que a exigibilidade do imposto e seus acréscimos só se concretizam após a homologação judicial.
O cálculo apresentado pela Fazenda Pública, ao incluir a correção monetária, juros e multa sobre o imposto complementar apurado, desconsidera a fase processual em que se encontra o inventário, na qual o cálculo ainda não foi homologado.
Dessa forma, a exigência da Fazenda do Estado de São Paulo neste momento é prematura e contrária à jurisprudência e à legislação.
O direito do ente público de cobrar o imposto de transmissão só se consolida após a homologação judicial do cálculo, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo para o recolhimento.
Diante do exposto, homologo o cálculo do ITCMD apresentado pela Fazenda do Estado de São Paulo, com a ressalva de que não incidirão juros e multa sobre o imposto complementar apurado.
Determino a intimação da inventariante para que, no prazo legal, proceda ao recolhimento do imposto complementar, sem os acréscimos indevidos, compensando-se o valor já pago.
Após a comprovação do recolhimento, retornem os autos conclusos para as próximas deliberações.
Intime-se. - ADV: ERICA BASSANEZI MORANDIN (OAB 139696/SP), LIVIA MARIA STETER CICILIATO (OAB 263094/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:52
Ato ordinatório
-
10/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 11:26
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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