TJSP - 1043478-07.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043478-07.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Silvana Reinberger Dias - Condominio Palmiro Bim -
Vistos.
Certifique-se na execução nº 1026932-18.2018.8.26.0506, o ajuizamento destes embargos de terceiro.
Cadastre-se os procuradores da parte embargada.
Recebo os embargos para discussão, e determino a citação da parte embargada para contestar em 15 dias (artigo 679, do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante (artigo 344, do CPC).
A citação da parte embargada, dar-se-á na pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador constituído na ação principal.
Caso não tenha constituído procurador, cite-se pessoalmente (artigo 677, §3º, do CPC).
Observado o requerimento da parte embargante quanto à suspensão da execução, com fundamento no artigo 678 do CPC, indefiro a medida, porquanto não restou comprovada a propriedade do veículo objeto da constrição, requisito indispensável para a concessão da tutela pretendida.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ESTEFANIA RODRIGUES GUERREIRO (OAB 455393/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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