TJSP - 1004706-76.2024.8.26.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004706-76.2024.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Altair Santos Izidoro Junior - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL ANUAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144/2011, DEVIDO À OMISSÃO DO ESTADO EM REALIZAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO ANUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, MESMO DIANTE DA OMISSÃO DO ESTADO EM REALIZAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO ANUAIS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144/2011 ESTABELECE A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO ANUAL POSITIVA E INTERSTÍCIO MÍNIMO DE TRÊS ANOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL, REQUISITOS CUMPRIDOS PELO SERVIDOR. 4.
A OMISSÃO DO ESTADO EM REALIZAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO FUNCIONAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OMISSÃO DO ESTADO EM REALIZAR AVALIAÇÕES ANUAIS NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES QUE CUMPRAM OS REQUISITOS LEGAIS. 2.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL DEVE SER GARANTIDA MESMO NA AUSÊNCIA DE PROCESSOS PERIÓDICOS DE AVALIAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144/2011, ARTS. 20, 21 E 22.LEI Nº 9.099/95, ARTS. 38, 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1007963-10.2024.8.26.0161, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 23.07.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000442-10.2025.8.26.0539, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 31.07.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:28
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:38
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:01
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 11:08
Processo Cadastrado
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29/07/2025 17:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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