TJSP - 1005697-29.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005697-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento em favor do autor o valor de R$ 23.702,14, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a última atualização (julho/2025).
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pela tabela prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, a correção será pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela taxa legal (art. 406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNM nº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, do Código Civil).
Sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC, observada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contraria para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se (61615).
PI. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:28
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005697-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que (embora completado o ciclo citatório positivo) decorreu o prazo fixado para resposta do polo passivo.
Manifeste-se o polo ativo em 5 dias.
Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:17
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:20
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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