TJSP - 1022907-43.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022907-43.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LÚCIA HELENA DAS GRAÇAS ALVES - Banco BNP Paribas Brasil S/A - BNPP e outro - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCIA HELENA DAS GRAÇAS ALVES em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A apenas para determinar o cancelamento do plástico e, ante a sucumbência majoritária da autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios do adverso, a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 12:15
Ato ordinatório
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07/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 14:58
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
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12/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
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16/11/2023 22:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:22
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 05:04
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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