TJSP - 4000422-49.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000422-49.2025.8.26.0318/SP AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAESADVOGADO(A): YOLANDA KAROLINE BARIOTTI (OAB SP529486) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra.
CAROLINA NUNES VIEIRA Evento 16 - Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Vista à parte contrária para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Leme, 08 de setembro de 2025 -
08/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:07
Recebido o recurso de Apelação
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08/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000422-49.2025.8.26.0318/SPAUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAESADVOGADO(A): YOLANDA KAROLINE BARIOTTI (OAB SP529486)SENTENÇAISTO POSTO, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, da mesma lei.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1. b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3. às despesas processuais, referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc.), e diligências do Oficial de Justiça.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. Nos termos das normas que regulamentam a tramitação de processos no sistema eproc, a geração da guia de preparo recursal é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente, devendo ser efetuada diretamente no referido sistema eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O procedimento encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/download/eproc/manuaispublicoexterno/material-complementar-eproc-advogados-custas-jec_10-06-2025.pdf . Em caso de dúvidas adicionais, o suporte técnico está acessível por meio do link: https://www.suportesistemastjsp.com.br. -
02/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA GUIMARAES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:30
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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