TJSP - 1001917-43.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001917-43.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Viviane da Silva - 1- (...) Assim, REJEITO o pedido de revogação e MANTENHO os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA à requerente forte nos documentos que induziram o juízo a deferí-los: pgs. 48/52.
Preclusa a presente, certifique-se. 2- No que se refere à prova emprestada, pleiteia a requerente que seja admitida como tal prova o laudo pericial elaborado nos autos do processo mencionado a p. 363, em que parte diversa contende com o Município requerido.
Instado a se manifestar, o requerido discordou do pleito.
E razão a ele assiste.
Consoante remansosa doutrina e pacífica jurisprudência, admite-se a utilização da denominada prova emprestada, assim entendida como aquela produzida noutra relação jurídica processual, desde que tenham sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No caso dos autos, infere-se ictus oculi que, embora a prova pericial produzida tenham sido elaborada no local de trabalho da autora, os processos nos quais a prova foi produzida envolvem o réu e outros(as) autores(as); de outra banda, a requerente insiste na realização de prova pericial nos presentes.
Sendo assim, NÃO ADMITO o laudo pericial acostado aos autos as pgs. 364/380 como prova emprestada.
Entrementes, deixo de determinar o seu desentranhamento, devendo o mesmo permanecer nos autos como mera peça de informação.
Oportunamente, tornem-me conclusos para fins de saneamento. - ADV: ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:19
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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