TJSP - 1002242-80.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002242-80.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - José Antonio de Souza - Recebo o recurso interposto sem o efeito suspensivo.
Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal para seu julgamento.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002242-80.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - José Antonio de Souza - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de condenar as rés a pagar para o autor, Sargento à época do interregno indicado na inicial, as diferenças pretéritas do Adicional de Local de Exercício nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 e referentes ao período compreendido entre 12/04/2013 a 23/01/2014, tudo corrigido a partir da data em que deveria ter havido cada pagamento, com juros contados desde 28/03/25, observado o IPCA-E para a correção monetária dos valores e, a partir do momento da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Para documentação, juntem-se fls. 64/208 do feito nº 1002234-06.2025.8.26.0278 em trâmite nesta vara e promovido contra as mesmas rés que desta feito P.R.I.C. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
01/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:52
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500859-53.2025.8.26.0296
Justica Publica
Amaral Alves dos Santos
Advogado: Carlos Henrique de Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 17:11
Processo nº 1005595-93.2024.8.26.0010
Rafael Monteiro dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gleison Aparecido Vernillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 13:50
Processo nº 4007183-87.2025.8.26.0224
Carolina Mayer dos Santos Pacheco Nunes
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Gustavo Marques de SA Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:36
Processo nº 1015735-86.2024.8.26.0011
Roseli Aparecida Zaninetti
Angelo Marin Filho
Advogado: Alex Batista de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 20:16
Processo nº 1003797-44.2024.8.26.0157
Fransuelen Nascimento Silva de Souza
Sociedade Beneficente Caminho de Damasco...
Advogado: Fabiana Pucciariello de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 16:04