TJSP - 1003406-89.2024.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003406-89.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Maria da Piedade Coelho - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO - Vistas dos autos ao interessado para: Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade da apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação.
Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, intime-se o (a) (s) apelado (a) (s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Juntada as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva independente de nova conclusão, observadas as formalidades de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: DANIEL ISIDIO SILVA (OAB 182897/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) -
01/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003406-89.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Maria da Piedade Coelho - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO - Vistos, Os embargos de declaração devem ser conhecidos, porque tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque desprovida de vício a decisão embargada.
Não há omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese, a parte autora afirma contradição da fundamentação do julgado com teor da Súmula 378 e tema 14 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, alegando contratação da autora para função originária daquela exercida [fls.376].
O conjunto probatório produzido nos autos foi analisado, constando de forma expressa na fundamentação da sentença os motivos da improcedência do pedido.
A parte autora deduz razões de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão embargada.
Vale dizer que os embargos de declaração, embora, de fato, não impliquem crítica ao oficio judicante, senão meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, concretizando o devido processo legal, não devem ser utilizados para veicular mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente, sendo via inadequada para correção de possíveis erros de julgamento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaração.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), DANIEL ISIDIO SILVA (OAB 182897/SP) -
21/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:28
Julgada improcedente a ação
-
05/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 07:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/09/2024 14:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/09/2024 05:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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