TJSP - 1016564-80.2023.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016564-80.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esfera Energia Consultoria e Gestão de Energia Ltda - Firstlab Ind.
Imp.
Exp. de Produtos Laboratórios Ltda -
Vistos.
ESFERA ENERGIA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA opôs embargos de declaração em face da sentença das fls. 269/275.
Aduz, em suma, que a decisão é omissa pois não enfrentou os argumentos capazes de infirmar as conclusões do juízo, mormente no que toca à conclusão da migração contratada pela embargada, o que ensejaria equívoco na redução equitativa da cláusula penal.
Ademais, apontou erro material no conteúdo da sentença.
A parte contrária se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
Os embargos de declaração são o recurso cabível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material das decisões judiciais, conforme art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, adianto que o recurso merece acolhida em parte.
No que toca ao erro material, notório o equívoco.
Assim, de plano concedo efeitos infringentes para modificar a sentença para que onde consta "(quinze mil reais)" leia-se "(dezoito mil reais)".
No mais, a decisão recorrida não padece de nenhum dos vícios apontados pelo embargante.
Ainda que de forma sucinta, a sentença analisou a questão posta em julgamento, enfrentando todos os temas que, na convicção do juízo prolator da decisão, eram capazes de infirmar suas conclusões.
Frise-se que o magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos veiculados pelas partes.
Percebe-se que, bem da verdade, a irresignação da parte embargante diz respeito ao mérito do que foi decidido, em especial quanto ao que este julgador compreendeu das provas produzidas (conclusão ou não do serviço contratado) - e contra tal insurgência, não é o recurso em questão o cabível.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, dando a eles provimento parcial, nos termos da fundamentação.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 08:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/05/2025 20:02
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 19:55
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:17
Mudança de Magistrado
-
06/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 06:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:32
Ato ordinatório
-
21/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 06:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:27
Expedição de Carta.
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26/03/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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