TJSP - 1005571-40.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005571-40.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Uziel de Souza Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 08:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:50
Declarada incompetência
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10/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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