TJSP - 1070379-06.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:13
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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02/09/2025 12:10
Prazo
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02/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1070379-06.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Lopes da Silva (Representando Menor(es)) - Apelante: Noah Gael Alves Lopes (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Banco Pan S/A - Trata-se de ação com pedido de indenização julgado parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 277/279, cujo relatório é adotado.
Inconformada, recorreu a autora (fls. 305/310).
Postula o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas da apelação. É o relatório.
O requerimento de gratuidade em sede recursal foi feito sem apresentação de documentos que comprovem efetivamente a alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, na decisão de fls. 62/63, o juízo de primeiro grau determinou a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência, o que não ocorreu.
Cumpre anotar que, de acordo com o art. 99 do Código de Processo Civil combinado com art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é relativa a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural.
Diante desse contexto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que sejam juntadas aos autos provas de ausência de condições de pagar as custas recursais.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que a apelante traga aos autos: I) as últimas três declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal (ou comprovante de isenção), II) extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; III) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e IV) quaisquer outros documentos que demonstrem impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais.
Os documentos devem ser juntados em arquivos digitais ou fotos com resolução adequada, permitindo a leitura precisa de todos os seus elementos.
Dessa forma, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, devidamente atualizado.
Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Evaldo Lucio da Silva (OAB: 1627A/RN) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 09:26
Despacho
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08/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:11
Recebidos os autos do MP
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08/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:23
Parecer - Prazo - 10 Dias
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27/03/2025 11:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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27/03/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/03/2025 16:23
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 17:07
Processo Cadastrado
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10/03/2025 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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