TJSP - 1014581-52.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014581-52.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lúcia Helena Domingos - Yuny Projeto Imobiliário 20 Ltda -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: CELSO GARLA FILHO (OAB 363-ARR), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Não recebido o recurso
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27/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 10:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 14:20
Ato ordinatório
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24/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 09:54:59, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/04/2024 14:58
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 02:58:49, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/04/2024 14:58
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 02:58:05, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 17:02
Expedição de Carta.
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14/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 16:38
Ato ordinatório
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12/07/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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