TJSP - 1027651-42.2022.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027651-42.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Parque Residencial Nature I - Ademir Constantino - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP) -
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/08/2023 01:16
Suspensão do Prazo
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08/08/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 18:12
Julgada improcedente a ação
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20/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
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30/08/2022 23:34
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2022 14:53
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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