TJSP - 0003138-83.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2025 06:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003138-83.2025.8.26.0297 (processo principal 1003410-94.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Laiane Estefens Francisco - BANCO BMG S/A -
Vistos. 1- A ação deve ser julgada extinta, pois houve a quitação do débito.
O executado efetuou o depósito voluntário para adimplemento da quantia cobrada (fls. 87).
Por seu turno, a parte exequente concordou com o referido pagamento e solicitou o levantamento da quantia (fls. 88).
Destarte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2- Autorizo a expedição, de imediato, do mandado de levantamento da quantia parcial depositada às fls. 87 (R$ 5.850,00) em favor da parte exequente, de acordo com o formulário apresentado às fls. 89. 3- Sem condenação em verba honorária, pois não houve resistência ao pedido deste cumprimento de sentença. 4- Custas incluídas nos valores depositados (R$ 185,10).
Providencie a serventia a expedição de MLE nos termos do Comunicado n.º 358/2025. 5- Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. 6- Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.
P.
I.
C.
Jales, 19 de agosto de 2025. - ADV: LAIANE ESTEFENS FRANCISCO (OAB 469221/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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