TJSP - 1005247-83.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:47
Juntada de Mandado
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02/09/2025 14:47
Juntada de Mandado
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02/09/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005247-83.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaís Fernanda Pinto de Lima - Gabriel da Cunha de Souza - As partes foram intimadas para informar se desejam o julgamento antecipado da lide ou especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas requeridas (fls. 130).
A autora requereu a realização de perícia técnica para apurar a extensão dos danos da motocicleta ou, subsidiariamente, a autorização para adentrar ao pátio onde o bem se encontra, para realizar avaliação particular.
Requereu também a produção de prova oral para oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal do requerido (fls. 133/135).
O requerido, por sua vez, impugnou o pedido de prova pericial pleiteado pela autora e requereu, subsidiariamente, que seja intimado e autorizado a participar de eventual perícia na motocicleta (fls. 136/138).
Quanto à prova pericial, em primeiro lugar, a autora não trouxe aos autos a comprovação da alegada apreensão do bem e nem a existência de óbice imposto pela autoridade administrativa para que a autora tenha acesso à motocicleta.
Ademais, não há, por ora, demonstração de utilidade de exame técnico para esclarecimento da controvérsia fática, sem que autora apresente, previamente, orçamentos ou laudo técnico demonstrando a existência de eventuais danos causados na motocicleta em decorrência do acidente descrito na exordial, submetido à manifestação do requerido para eventual concordância ou não quanto a extensão dos danos apurados pela autora.
Assim, indefiro a realização de prova pericial no atual momento.
Tendo em vista que há controvérsia acerca da dinâmica dos fatos narrados na exordial, notadamente quanto a eventual responsabilidade das partes no acidente, defiro a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunhas a serem arroladas por ambas as partes e na colheita do depoimento pessoal do requerido.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para odia 03 de outubro de 2025, às 13h30.
Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao prédio do Fórum na data e no horário designado.
O link de acesso à reunião virtual será encaminhadopela Serventiaao e-mail informadodas partes, procuradores e testemunhas.
Intimem-seosprocuradoresvia DJE.
A intimação das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes,inclusive sobre a data e a forma da realização por videoconferência e/ou mista em caso de ausência de condições técnicas do respectivo participante para acesso por meio virtual,deverá ser feita por seus advogados, e, comprovada nos autos, com antecedência de pelos menos 03 dias antes da data da audiência, nos termos do art. 455, caput e parágrafo 1º do CPC/2015.
O(a) advogado(a) deverá informar à testemunha que (i) será enviadolink de acesso da reunião virtual ao e-mailda respectiva testemunha nos autos e (ii) caso a testemunha não tenha condições técnicas de acesso à audiência por meio virtual, a referida testemunha deverá comparecer ao prédio do Fórum na data e no horário designado, para a realização do ato.
Ficam as partes devidamente intimadas de que (i) a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência ou mista, se o caso, com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com fotos e que, (iii) ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneçam na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual.
Considerando que há pedido de depoimento pessoal formulado pela autora, expeça-se mandado de intimação do requerido para comparecimento na audiência por videoconferência designada nesta decisão, a fim de prestar depoimento pessoal, comas advertênciasda pena de confesso (art. 385,§ 1º, do Código de Processo Civil).
Fica, desde logo, autorizada a intimaçãoprevista neste itemporcontato telefônico,emanalogia ao procedimentodisposto nos comunicadosCG nº 266/2020 e CG nº 318/2020.
Ficam as partes cientes de que se atestemunha for servidor público ou militar, caberá às partes informarem nos autos, no prazo de 5 dias, o nome completo e o órgão a que o servidor esteja vinculado para possibilitar a requisição ao chefe da repartição ou ao comando em que servir.
Providencie a Serventia a organização da audiência virtual ou mista nos termos do item4do Comunicado CG nº 284/2020, enviando-se aos participantes,tanto o link de acesso à reunião virtual, quanto o manual de participação em audiências virtuais disponível emhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. - ADV: JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB 460720/SP), RAPHAEL XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 407411/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 16:42
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:59
Conclusos para despacho
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02/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:28
Audiência Realizada Inexitosa
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06/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:01
Juntada de Mandado
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06/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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13/01/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:58
Expedição de Carta.
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06/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 08:53
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 10:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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