TJSP - 1002685-71.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002685-71.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Shirlei Leonardo Ferreira de Souza - Ante o exposto, e considerando tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de autorizar a autora a proceder a transferência do veículo de propriedade do falecido Benedito Batista de Souza para si.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ, ficando autorizada a requerente, Sra.
SHIRLEI LEONARDO FERREIRA DE SOUZA (CPF *22.***.*63-09) a transferir, para seu nome, perante o DETRAN, o veículo VW Gol 1.0, cor prata, ano/modelo 2007/2008, Renavam *09.***.*91-80, placa DQP6351, registrado em nome de Benedito Batista de Souza, CPF *04.***.*81-91.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização judicial, inclusive para fins de levantamento de restrições, regularização documental e liberação de recolhimento.
Custas e despesas processuais já recolhidas (fls. 64/60), mas sujeitas a conferência.
O atendimento do pedido de jurisdição voluntária implica em renúncia tácita ao direito de recorrer.
Assim, fica certificado o trânsito em julgado desta sentença.
Anote-se junto ao sistema informatizado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 19 de agosto de 2025. - ADV: DANYELLA ANDRESSA BOTTON (OAB 211001/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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