TJSP - 1039883-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039883-46.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Ato ordinatório
-
25/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
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27/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 06:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 13:24
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:24
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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