TJSP - 1039634-03.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039634-03.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Clayton de Paula Pereira - Clayton de Paula Pereira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:23
Ato ordinatório
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25/08/2025 10:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 11:10
Mudança de Magistrado
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14/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 15:40
Julgada Procedente a Ação
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02/08/2024 13:28
Mudança de Magistrado
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02/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
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14/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/07/2023 05:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
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18/02/2023 23:44
Suspensão do Prazo
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10/02/2023 03:56
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 12:35
Juntada de Mandado
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27/01/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2022 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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03/03/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2021 02:13
Suspensão do Prazo
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05/12/2021 11:07
Suspensão do Prazo
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23/11/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/11/2021 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 14:10
Decisão
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18/10/2021 11:22
Conclusos para decisão
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18/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 04:22
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 09:10
Suspensão do Prazo
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01/10/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 16:55
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2021 14:01
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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