TJSP - 1047587-70.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047587-70.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marilza Bermudez - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/08/2025 21:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 15:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047587-70.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gileade Gomes dos Santos - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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