TJSP - 1017290-21.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017290-21.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029625-53.2017.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Map Limpeza Operacional Ltda - Condomínio Residencial dos Eucaliptos -
Vistos.
Apense-se aos autos principais, com a devida anotação do nome do procurador do embargado no sistema.
Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, porquanto evidenciada nos autos a falta de seus pressupostos legais.
A gratuidade de justiça deve ser deferida apenas à vista de elementos que demonstrem a ausência de condições de suportar os gravames pecuniários do processo judicial instaurado, o que não ocorre na espécie.
Confira-se, neste sentido, os seguintes julgados: "Prestação de serviços educacionais ação de execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à fundação autora Manutenção Necessidade Pessoa jurídica Ausência de efetivada comprovação quanto à insuficiência de recursos financeiros.
Recurso desprovido.
Ag.
Instrumento 2168323-12.2015, Comarca de Itapetininga, rel.
Des.
Marcos Ramos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Ação monitória.
Pedido formulado por pessoa jurídica.
Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada.
Indeferimento mantido.
RECURSO DESPROVIDO. (ag.
Instrumento 2167864-10.2015, Foro Regional de Ipiranga, rel.
Des.
Afonso Braz).
JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa jurídica.
Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de que a recorrente não dispõe de meios para arcar com o custo do processo Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC/2015 e da Súmula 481 do STJ.
A mera existência de déficit no exercício financeiro não caracteriza hipossuficiência de recursos que autorize a concessão da gratuidade Benefício indeferido.
DIFERIMENTO DE CUSTAS - Descabimento.
Ausência de provas da momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento pelo agravante.
JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Indeferimento Documentos que indicam que o agravante não se enquadra na condição de miserabilidade jurídica Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual Benefício indeferido.
Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Ag.
Instr. nº 2059883-48.2017.8.26.0000, da Comarca de Bauru; Rel.
Des. Álvaro Torres Júnior; d.j. 05/06/2017).
No caso, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, que, aliás, não se revela excessivo.
Por tais razões, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Intime(m)-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP), NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:30
Remetido ao DJE para Republicação
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28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:06
Apensado ao processo
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23/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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