TJSP - 0005115-03.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005115-03.2024.8.26.0344 (processo principal 1017102-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - João Victor Coneglian Moraes, Menor, Representado Pela Genitora Camila Coneglian - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que não há custas finais nesta fase do feito.
Certifico mais que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250904101623055782 em favor do exequente, conforme o formulário apresentado. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005115-03.2024.8.26.0344 (processo principal 1017102-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - João Victor Coneglian Moraes, Menor, Representado Pela Genitora Camila Coneglian - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado nos autos (págs. 205/206) e a manifestação do exequente (pág. 19), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE do depósito judicial acima mencionado, conforme formulário juntado à página 208, se em termos.
Custas na forma da lei.
P.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP) -
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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