TJSP - 0011663-69.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011663-69.2025.8.26.0001 (processo principal 1002718-76.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Bosque de Versailles e Viena -
Vistos. 1.
Trata-se de sentença condenatória ao pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos. 2.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828, do CPC, devendo a parte exequente comprovar a as averbações efetivadas no prazo de 10 dias.
Cópia desta decisão servirá como certidão. 3.
Intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do CPC). 4.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do CPC). 6.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 7.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Int. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:45
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:45
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:45
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:45
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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16/08/2025 18:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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