TJSP - 0000885-17.2024.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000885-17.2024.8.26.0505 (processo principal 1000518-44.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucienne Ribeiro Alves - Leonilda de Freitas Ripoli - - Anderson de Freitasfelipe e outros - Vistos, Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Lucienne Ribeiro Alves em face de Leonilda de Freitas Ripoli e outros.
A decisão de fls. 186/189 acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela executada Leonilda, para reconhecer a controvérsia acerca da impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 27.433 do Cartório de Registro de Imóveis local, por supostamente se tratar de bem de família.
Na mesma oportunidade, foram as partes intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir para dirimir o ponto controvertido, distribuindo-se o ônus probatório.
A exequente, às fls. 196/200, pugnou pela produção de prova documental, expedição de mandado de constatação, oitiva de testemunhas e juntou documentos.
A executada, por sua vez, manifestou-se às fls. 207/208, juntando pesquisa de bens e requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a designação de audiência, se o caso. É o breve relatório.
Decido.
I.
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL A controvérsia cinge-se em verificar se o imóvel de matrícula nº 27.433, de propriedade da executada, enquadra-se no conceito de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, a fim de aferir sua penhorabilidade.
Para a elucidação da questão, defiro a produção de prova documental e a expedição de mandado de constatação, postergando a análise da necessidade de produção de prova oral.
I.1.
Prova Documental A) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada Leonilda de Freitas Ripoli junte aos autos cópias de documentos que comprovem a posse e o uso residencial do imóvel, tais como: a) Contas de consumo recentes (água, energia elétrica, telefone) em seu nome; b) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) Correspondências diversas (faturas, extratos bancários, etc.) enviadas ao endereço do imóvel em seu nome.
B) Defiro a pesquisa de bens imóveis em nome da executada Leonilda de Freitas Ripoli, CPF *57.***.*83-45, por meio do sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
Providencie-se sem o recolhimento de custas, em face da gratuidade deferida à requerida.
I.2.
Mandado de Constatação Defiro ainda a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido no endereço do imóvel (Rua Pedro Ripoli, nº 850, Barro Branco, Ribeirão Pires/SP), para que o(a) Oficial(a) de Justiça certifique, de forma pormenorizada: a) Se o imóvel é efetivamente utilizado para a moradia da executada Leonilda de Freitas Ripoli e de sua família; b) Quem são as pessoas que residem no local e a que título o fazem; c) As características gerais do imóvel e se há indícios de que o bem seja utilizado para fins comerciais ou locação a terceiros.
Para expedição do mandado, deverá a requerente recolher uma diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06, em guia própria.Prazo: 10 dias.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
I.3.
Prova Oral A necessidade de produção de prova testemunhal será analisada após a juntada dos documentos ora requisitados e do cumprimento do mandado de constatação.
Intimem-se. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), LUCIENNE RIBEIRO ALVES (OAB 487315/SP) -
03/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:31
Ato ordinatório
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28/03/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:24
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:32
Ato ordinatório
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:31
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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29/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:20
Indeferido o pedido
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19/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 12:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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