TJSP - 1021095-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021095-95.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José de Jesus Cardoso - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. À vista dos documentos de fls. 19/28 e 115/117, bem como pesquisa efetuada no sítio de internet da Receita Federal na qual se constata que o autor não declarou IRPF, defiro-lhe a gratuidade da justiça, já anotada.
O autor informou que já litigou em face das Casas Bahia (processo 1029822-48.2022) no qual o débito, ora impugnado, foi declarado inexistente.
Porém, agora o requerido negativou o seu nome pelo referido débito (fls. 29).
Requereu a tutela para a retirada da restrição na Serasa, declaração de inexistência do débito, com ressarcimento das parcelas cobradas e danos morais de R$ 10.000,00.
Antes do recebimento da inicial, o requerido se antecipou e compareceu nos autos, juntou procuração e atos constitutivos (fls. 37/111).
Diante das pecularidades do caso, com ação antecedente em face de terceira e a declaração de inexistência do débito, DEFIRO a tutela e DETERMINO que o requerido providencie o necessário para exclusão do apontamento de fls. 29.
Cumpra no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 dias.
Exclua-se a tarja de urgente.
A intimação do que ora se defere será pela imprensa e na pessoa do advogado.
Por fim, dou o requerido por citado e prazo para apresentar contestação será contado a partir da publicação da presente decisão.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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