TJSP - 1141399-54.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1141399-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hollanda Aparecida Sanches -
Vistos. 1.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência fazem-se presentes.
A probabilidade do direito repousa no fato de as alegações serem verossimilhantes, havendo prova aparentemente idônea e recente acerca de apontamento em nome da parte autora por pendências financeiras com a parte ré.
Ato contínuo, conforme entendimento deste Tribunal, havendo discussão acerca da natureza da dívida sub judice, é incabível a restrição do crédito.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES C.C.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Havendo discussão sobre a existência, ou não, do débito, enquanto não solucionada judicialmente a questão, não cabe a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Decisão reformada.
Recurso provido (TJ/SP, AI nº 0046178-90.2012.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Felipe Ferreira, j. em 28/03/2012).
A existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é latente, já que a inserção do nome no rol dos órgãos de proteção ao crédito é capaz de causar constrangimento à Autora, eis que restringe a sua liberdade de consumo e expõe sua honra.
Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a Ré poderá, caso a demanda seja julgada improcedente, proceder à reinserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, assim como protestar pelo pagamento dos títulos.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que se suspenda a publicidade dos apontamentos em nome da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Anoto que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519). 2.
Providencie a SERVENTIA o encaminhamento da presente através do portal Serasajud, com Urgência. 3.
No mais, mantenho a suspensão determinada às fls. 52.
Aguarde-se o julgamento pelo C.
STJ. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:59
Ato ordinatório
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26/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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06/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 09:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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