TJSP - 3001259-65.2013.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 3001259-65.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Mendonça da Silva - Alexandre Valter Ribeiro -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, SERGIO MENDONÇA DA SILVA, busca a satisfação de crédito oriundo de contrato de locação em face do executado, ALEXANDRE VALTER RIBEIRO.
Após diversas tentativas de citação e localização de bens, foram realizados bloqueios de valores via SISBAJUD.
O primeiro, no montante de R$ 879,66, ocorreu em 08/02/2017 (fls. 162/164).
Posteriormente, novas constrições totalizaram R$ 10.878,07, conforme detalhado às fls. 466/467 e 481/484.
O executado apresentou exceção de pré-executividade (fls. 271/281), que foi parcialmente acolhida para reconhecer a prescrição de parte do débito de IPTU (fls. 304).
Esta decisão foi objeto de Agravo de Instrumento (fls. 331/347), ao qual foi conferido parcial provimento para afastar a cobrança de todo o IPTU anterior à locação (fls. 377/382).
Após o trânsito em julgado do v.
Acórdão (fls. 387/388), a parte exequente apresentou novos cálculos (fls. 462/464 e 471/473), retificando-os posteriormente para apontar um crédito remanescente (fls. 491/495). Às fls. 429, foi deferida a penhora do veículo I/CHRYSLER PTCRUISER LTD, placas ESL-5566, avaliado em R$ 23.656,00 (fls. 436).
O executado apresentou, às fls. 510/512, impugnação arguindo, em suma, excesso de penhora, tendo em vista a constrição sobre o veículo somada aos valores já bloqueados e levantados.
Aponta, ainda, a inércia do exequente em dar andamento aos atos expropriatórios do veículo e a falta de abatimento do primeiro valor bloqueado (R$ 879,66) por longo período, o que estaria a gerar enriquecimento ilícito.
A parte exequente manifestou-se às fls. 527/528, rechaçando as alegações de excesso e de nulidade, e afirmando a correção de seus cálculos. É o sucinto relatório.
Decido.
A presente impugnação comporta acolhimento parcial.
O cerne da controvérsia reside na alegação de excesso de penhora, sustentada pelo executado ante a pluralidade de constrições efetivadas nos autos, quais sejam, os bloqueios de valores via SISBAJUD e a penhora incidente sobre o veículo de placas ESL-5566.
De fato, assiste razão ao executado quando aponta a necessidade de se observar a suficiência das garantias já constituídas no processo.
A execução deve processar-se pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme preceitua o artigo 805 do Código de Processo Civil, sem, contudo, descurar da efetividade e da satisfação do crédito do exequente.
Verifica-se que, em 30 de maio de 2023, foi deferida a penhora sobre o veículo I/CHRYSLER PTCRUISER LTD, avaliado à época em R$ 23.656,00 (fls. 429 e 436).
A decisão que deferiu a constrição foi clara ao determinar a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a adjudicação ou alienação do bem (fls. 429).
Contudo, o exequente, em suas manifestações subsequentes (fls. 436 e 451/453), embora tenha apresentado a avaliação do bem, absteve-se de dar o devido andamento aos atos expropriatórios, optando por requerer novas medidas constritivas, como a renovação de pesquisas de ativos financeiros.
Tal conduta processual, ao paralisar a excussão de um bem já penhorado e de valor aparentemente suficiente para garantir, ao menos em grande parte, o débito, para então buscar outros bens, viola a sistemática processual e onera desnecessariamente o executado.
Não se pode permitir que o processo executivo se transforme em um instrumento de indefinida pressão sobre o patrimônio do devedor, com a acumulação de constrições, sem que se promova a efetiva satisfação do crédito.
Uma vez penhorado um bem, o passo seguinte é a sua expropriação, seja pela adjudicação, seja pela alienação, nos termos do artigo 875 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, a controvérsia acerca do valor exato do débito é agravada pela apresentação de planilhas de cálculo distintas pela própria parte exequente. Às fls. 471/473, aponta um valor remanescente de R$ 3.584,14, em março de 2025.
Posteriormente, às fls. 491/495, apresenta novo cálculo, retificando o anterior e indicando um saldo devedor de R$ 7.953,57, em junho de 2025 (fl. 492).
A discrepância entre os valores apresentados em um curto intervalo de tempo, somada à alegação do executado de que o primeiro bloqueio de R$ 879,66 não foi devidamente considerado e atualizado para fins de abatimento, gera incerteza sobre o quantum debeatur e reforça a necessidade de prévia liquidação do débito e excussão do bem já penhorado antes de se proceder a novas constrições.
Portanto, acolhe-se parcialmente a impugnação para reconhecer o excesso de penhora, não para desconstituir as constrições já realizadas, mas para obstar, por ora, a renovação de medidas constritivas sobre outros bens, até que se resolva a situação do veículo penhorado e se esclareça o valor exato da dívida.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo executado ALEXANDRE VALTER RIBEIRO às fls. 510/512, para o fim de reconhecer o excesso de penhora.
Em consequência: Determino que a parte exequente, SERGIO MENDONÇA DA SILVA, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifeste-se conclusivamente se deseja a adjudicação ou a alienação do veículo I/CHRYSLER PTCRUISER LTD, placas ESL-5566, penhorado à fl. 429, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação do ato expropriatório escolhido, sob pena de levantamento da penhora sobre o referido bem.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o exequente apresentar planilha de cálculo única, detalhada e atualizada do débito, esclarecendo a divergência entre os valores apontados às fls. 471/473 e 491/495 e demonstrando o correto abatimento de todos os valores já bloqueados e levantados nos autos, devidamente corrigidos.
Ficam, por ora, suspensas novas ordens de bloqueio ou penhora sobre outros bens do executado.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA COELHO (OAB 113483/SP), LUZANIRA CASTURINA DE ARAUJO (OAB 85101/SP), PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP) -
03/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:47
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/01/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 22:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/10/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:17
Ato ordinatório
-
12/10/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:22
Recebidos os autos do Advogado
-
16/05/2023 17:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/04/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:04
Recebidos os autos do Advogado
-
24/03/2023 14:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/03/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 16:41
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2022 16:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/11/2022 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 09:20
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 18:53
Decisão
-
30/11/2020 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2020.
-
21/10/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 16:47
Recebidos os autos do Advogado
-
20/08/2020 15:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/08/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 15:06
Decisão
-
06/02/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 16:08
Recebidos os autos do Advogado
-
07/01/2020 15:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2019 11:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/12/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2019 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 12:28
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
11/09/2019 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
18/12/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 10:17
Decisão
-
13/12/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 12:33
Ato ordinatório
-
13/11/2018 15:51
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2018 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 10:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 10:14
Juntada de Mandado
-
18/05/2018 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 13:55
Juntada de Mandado
-
23/02/2018 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 16:33
Ato ordinatório
-
05/02/2018 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 17:33
Juntada de Mandado
-
26/09/2017 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2017 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2017 17:29
Juntada de Mandado
-
09/05/2017 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2017 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2017 12:40
Ato ordinatório
-
10/02/2017 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2017 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2017 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 13:35
Juntada de Ofício
-
21/11/2016 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
09/11/2016 11:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/10/2016 13:35
Juntada de Ofício
-
07/10/2016 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 14:11
Juntada de Ofício
-
14/09/2016 14:10
Juntada de Ofício
-
14/09/2016 14:09
Juntada de Ofício
-
14/09/2016 14:07
Juntada de Ofício
-
26/07/2016 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 18:32
Expedição de Ofício.
-
30/05/2016 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2016 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2015 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2015 12:36
Ato ordinatório
-
17/11/2015 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2015 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2015 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2015 11:31
Ato ordinatório
-
10/09/2015 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2015 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2015 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 15:48
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2015 15:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/04/2015 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 18:28
Ato ordinatório
-
30/03/2015 18:24
Juntada de Ofício
-
30/03/2015 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2015 18:23
Juntada de Ofício
-
06/03/2015 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2015 15:37
Juntada de Ofício
-
10/02/2015 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2015 17:54
Ato ordinatório
-
06/02/2015 17:49
Juntada de Ofício
-
23/01/2015 18:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2015 18:42
Expedição de Ofício.
-
19/01/2015 18:42
Expedição de Ofício.
-
03/11/2014 17:46
Proferido Despacho
-
30/10/2014 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2014 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2014 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2014 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2014 14:48
Juntada de Mandado
-
03/06/2014 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2014 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2014 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2014 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2014 17:15
Juntada de Mandado
-
19/11/2013 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2013 11:18
Autos no Prazo
-
20/09/2013 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2013 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2013 14:28
Serventuário
-
13/09/2013 15:39
Autos no Prazo
-
13/09/2013 14:37
Serventuário
-
13/09/2013 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2013 11:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/08/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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