TJSP - 1520620-80.2025.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520620-80.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME DE OLIVEIRA VIANA - 1- Recebo a denúncia oferecida contra o(s) réu(s) GUILHERME DE OLIVEIRA VIANA e LUCAS GONÇALVES DEMETRIO MUNIZ, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal, , eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação.
Oficie-se ao IIRGD comunicando-se esta decisão.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) Defesa Preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que o decurso do prazo, in albis, a não constituição de advogado ou a indicação de falta de condições financeiras para constituir advogado particular ensejará a abertura de vista à Defensoria Pública, nos moldes do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Em caso de declarada hiposuficiência financeira, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública competente, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, nº 313, São Paulo SP, CEP 01133-020, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Barra Funda, São Paulo, Avenida 'D', sala 751, telefone (11) 3392-6944) O(s) réu(s) deverão manter seus endereços atualizados e comparecer a todos os atos do processo, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do C.P.P., caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo.
Em caso de comparecimento posterior, receberá(ão) os autos na fase em que se encontra.
OBS: DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O CPF DO RÉU PARA FINS DE CADASTRO (futura expedição de mandado de levantamento judicial ou pagamento de pena de multa).
Certificada a não localização do(s) réu(s) nos endereços informados nos autos, desde já cite(m)-se por edital, com prazo 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
No silêncio, não estando preso(s), nem tendo constituído defensor particular, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste na fase do artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- Defiro a cota ministerial de fls. 89.
Juntem-se certidões criminais do(s) réu(s), cobrando-se à Vara das Execuções Criminais, se necessário. 3- Fls 92/97- Ao Ministério Público. 4- Em atenção ao artigo 3º-C, §2º, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls. 57/59 que concedeu ao réu a liberdade provisória mediante as medidas cautelares, substitutivas à prisão, das quais já fora intimado a fls. 67/70, quando da realização da audiência de custódia e cumprimento do alvará de soltura. 5- Manifeste(m)-se a(s) Defesa(s) o interesse na realização de audiência presencial ou virtual, justificando nos termos da decisão do CNJ.
Int. - ADV: WENER SANDRO DE SÁ SOARES (OAB 301017/SP) -
04/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:49
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2025 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 17:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:35
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
23/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:33
Mudança de Magistrado
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006276-04.2023.8.26.0526
Vinocur S.A. Construtora e Incorporadora
Julio Cesar Tavares Dias
Advogado: Alan Tobias do Espirito Santo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 14:14
Processo nº 1008109-72.2024.8.26.0348
Banco Votorantims/A
Igor Marcos Garcez
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 11:09
Processo nº 1006276-04.2023.8.26.0526
Julio Cesar Tavares Dias
Zatz Empreedimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Alan Tobias do Espirito Santo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 17:46
Processo nº 1022342-71.2025.8.26.0564
Eusebio Maya Perez
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Thiago Vieira Firmino Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:04
Processo nº 1045312-23.2022.8.26.0224
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Beghim Industria e Comercio de Equipamen...
Advogado: Juliana de Fatima Oliveira Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 11:08