TJSP - 0023362-70.2020.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023362-70.2020.8.26.0506 (processo principal 1010282-90.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2025 15:08
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 15:14
Autos no Prazo
-
24/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 11:54
Mudança de Magistrado
-
03/08/2023 09:08
Incidente Processual Instaurado
-
11/07/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2022.
-
07/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2022 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2021 18:34
Mudança de Magistrado
-
03/08/2021 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2021 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2021.
-
13/04/2021 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 17:58
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 12:56
Decisão
-
23/03/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2020 09:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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