TJSP - 1003090-95.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003090-95.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Pereira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fl. 465/467, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
No mais, disposto no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual e custas finais.
Isso porque o acordo de fls. 465/467 foi realizado após a sentença proferida às fls. 414/419.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Com as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
P.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 04:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:25
Decisão Determinação
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09/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 16:57
Nomeado Perito
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21/02/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
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11/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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