TJSP - 1108575-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108575-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Denise Nunes Santos Parrado -
Vistos.
Trata-se de matéria de competência da Vara Cível.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Antes da realização do cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 30/31), emitida sob o nº 250590138961343, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias para a restituição dos valores, incluindo o envio de e-mail à SOF (Seção de Orçamento e Finanças - e-mail da sof: [email protected]), bem como a abertura de chamado no sistema informatizado, visando ao cancelamento das referidas guias.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Informações sobre ressarcimentos: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: MAIKON ALVES LOPES DOS SANTOS (OAB 470735/SP) -
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004173-51.2025.8.26.0268
Silvia Regina de Moraes Carmo
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Paulo Ritielis Barros Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 20:04
Processo nº 0003968-30.2025.8.26.0077
Jair Carloto
Djoney Rodrigues
Advogado: Guilherme Piva Sarjorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 16:21
Processo nº 0000072-28.2018.8.26.0140
Teofilo Abreu Magalhaes
Zezelia Pereira dos Santos
Advogado: Ricardo Vilarico Ferreira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2017 14:55
Processo nº 1001838-77.2024.8.26.0629
Alessandro da Silva Bonfim
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 15:00
Processo nº 1014092-73.2025.8.26.0071
Marilda Aparecida de Souza
Banco Santander
Advogado: Etienne Bim Bahia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 15:59