TJSP - 1033787-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033787-78.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Águas de Lindóia -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Condomínio Residencial Águas de Lindóia e Gracyelle Botelho, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida.
P.I.C.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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