TJSP - 1027203-17.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027203-17.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bananal Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente.
Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA GUILHERMELLI (OAB 356025/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:48
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:29
Mudança de Magistrado
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21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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27/10/2024 09:35
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 10:44
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 19:14
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 21:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 21:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 21:43
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:13
Mudança de Magistrado
-
28/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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