TJSP - 1087852-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087852-65.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Claudio Prandini -
Vistos.
Pp. 49 - Ciente o Juízo. 1.
Tendo em vista o valor depositado na conta judicial vinculada aos autos a título de caução (fls. 44/45), DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias.
Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, procederá o Oficial de Justiça o despejo coercitivo Após, proceda a serventia a citação, na forma do item seguinte. 2.
Cite(m)-se.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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