TJSP - 0003386-73.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003386-73.2024.8.26.0462 (processo principal 1004925-57.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aparecida de Fatima da Silva -
Vistos.
Fls. 62: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 54), no valor total de R$ 4.522,35 - 08/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), MELISSA FERNANDA MATHIAS (OAB 530311/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
08/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003386-73.2024.8.26.0462 (processo principal 1004925-57.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aparecida de Fatima da Silva -
Vistos.
Diante da comprovação do apostilamento (fls. 48) e da expressa manifestação da Exequente (fls. 52/53), declaro cumprida a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se o(a/s) Executado(a/s), na pessoa de seu representante legal, nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar(em) a execução no valor total de R$ 4.522,35 (08/2025), sob pena de homologação e continuidade do processamento da execução, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), MELISSA FERNANDA MATHIAS (OAB 530311/SP) -
04/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 22:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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