TJSP - 1001611-18.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001611-18.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erica Aparecida Lima Araujo - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/CE) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 16:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:43
Julgada improcedente a ação
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10/03/2025 13:14
Mudança de Magistrado
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10/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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