TJSP - 4002163-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002163-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTEADVOGADO(A): JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO (OAB SP497524)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Especificação de provas (art. 357 do CPC) Intimem-se as partes para que, em prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e concreto, sua relevância e pertinência, observado o entendimento jurisprudencial no sentido de que “o tramite processual civil se dá na seguinte ordem: por primeiro o Magistrado oportuniza às partes especificar as provas, com a devida justificação de sua pertinência, e, a posteriori, em saneamento, decide quais provas devem ser deferidas a partir da análise dos pontos controvertidos, tal como constou na decisão agravada, que deve ser mantida” (TJSP; Agravo de Instrumento 2322808-86.2023.8.26.0000; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2024; Data de Registro: 29/06/2024), dado que “se após intimada a parte não especifica, justificadamente, a prova que pretende produzir, opera-se o fenômeno da preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa” (TJSP; Apelação Cível 1000273-45.2021.8.26.0189; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023).
Observe-se que cada parte deve informar, de forma individual, qual tipo de prova pretende produzir e custear, pormenorizando qual o fato controverso nestes autos que será o seu objeto, cientes de que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Por sua vez, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do CPC, deverão dizer as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Por fim, conforme disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
São Paulo03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:49
Despacho
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02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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21/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:11
Decisão interlocutória
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15/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:05
Juntada de Petição
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13/08/2025 21:05
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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05/08/2025 15:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 01:22
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7939, Subguia 7547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/07/2025 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 01:04
Determinada a citação
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24/07/2025 12:56
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:04
Link para pagamento - Guia: 7939, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=7547&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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24/07/2025 00:03
Juntada - Guia Gerada - PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE - Guia 7939 - R$ 219,45
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24/07/2025 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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