TJSP - 1051896-49.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051896-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rute Souza de Andrade - Pacaembu Construtora S.a. - - Pacaembu Construtora S.a. e outro -
Vistos.
Petição e documento retro: recebo como emenda da inicial.
Indefiro o requerimento de dilação de prazo.
A falta de estrutura ou desorganização da parte ou a existência de entraves burocráticos não constituem justificativas para o deferimento de dilação do prazo, não podendo o trâmite processual aguardar indefinidamente iniciativa da parte interessada para a realização de ato processual simples.
No mais, a parte autora não juntou os documentos determinados para análise do pedido do benefício da gratuidade processual ou comprovou o recolhimento das custas e despesas iniciais.
Despicienda a intimação pessoal da parte, considerando a expressa previsão do art. 290, do CPC, no sentido de que a intimação será realizada na pessoa do advogado, via DJE, bem como o entendimento uníssono do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É caso de hipótese de indeferimento da petição inicial em virtude da incorreta propositura da demanda por ausência de preparo inicial do processo em formação, considerando que o pagamento das custas e despesas processuais iniciais é requisito obrigatório à distribuição do feito e a sua ausência implica em falta de pressuposto processual.
Assim, nos termos do que dispõem os arts. 82, 290, 330, IV, e 485, I, todos do CPC, deve ser indeferida a inicial, extinto o feito sem resolução de mérito e determinado o cancelamento da distribuição da presente ação, em virtude de falta de pressuposto processual, ou seja, a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais necessárias à distribuição da demanda.
Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ante a ausência do pagamento das custas e despesas de ingresso, consubstanciado no art. 290, do CPC.
Não há condenação em honorários sucumbenciais, haja vista que não houve a citação da parte contrária.
Há custas processuais a serem adimplidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23 com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2739/24, no equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0 (in: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas).
Saliento, contudo, que para novo ajuizamento desta ação deverão ser recolhidas as custas processuais relativas ao presente feito (CPC, art. 486, § 2º).
Publique-se e intime-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:12
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:02
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 06:40
Não confirmada a citação eletrônica
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19/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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