TJSP - 0075615-23.2011.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:06
Voto do relator proferido
-
16/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/05/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:53
Inclusão em Pauta
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03/05/2024 13:45
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta
-
31/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:31
Distribuído por competência exclusiva
-
24/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Mondin de Oliveira (OAB 263545/SP) Processo 1503282-41.2022.8.26.0538 - Execução Fiscal - Exectdo: Tcm Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Fls. 08/83: Não é o caso de concessão de tutela de urgência determinando-se a suspensão do presente feito, posto que a Exceção de Pré-Executividade é incidente que tramita dentro dos próprios autos.
A execução somente terá prosseguimento após o julgamento definitivo do referido incidente.
Ouça-se o excepto/exequente, no prazo legal.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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