TJSP - 1012458-47.2021.8.26.0050
1ª instância - 1 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto de Arruda Botelho Neto (OAB 206575/SP), Ana Carolina Albuquerque de Barros (OAB 356289/SP) Processo 1012458-47.2021.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ben Art28-A CPP: Gilberto Farah - Fls. 45/46 e 52: com a declaração da extinção da punibilidade do acusado nos autos da execução do acordo de não persecução penal, a hipótese é mesmo de arquivamento destes autos.
Por conseguinte: (1) Translade-se cópia desta decisão para ação penal na qual processado. (2) Expeça-se ofício ao IIRGD; (3) Anote-se e atualizem-se os assentamentos, regularizando-se a autuação do feito; (4) Após o decurso de 90 dias do trânsito em julgado, certifique a z. serventia se há valores, objetos, armas e munições apreendidos pendentes de destinação. (4.1) Na eventualidade de haver valores, sejam eles encaminhados ao juízo de ausentes (art. 123 do CPP), para que lá se cumpra o procedimento descrito nos arts. 744 e 745 do CPC. (4.2) Quanto aos objetos, se eles não possuírem expressividade econômica, deverão ser destruídos (art. 508, § 3º, das NGSCGJ).
Caso possuam valor econômico, deverão ser levados a leilão e o saldo ser encaminhado ao juízo de ausentes.
Relativamente aos automóveis, ressalte-se que, em veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, fica determinada a sua compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata, devendo, em seguida, ser comunicada a autoridade de trânsito respectiva, para o fim de cumprimento ao disposto na Res.-CONTRAN 11/98. (4.3) No que toca às armas e munições, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste se elas deverão ser destruídas ou conservadas, à luz do disposto no art. 509 das NGSCGJ, com redação determinada pelo Provimento-CGJ 32/2012; (5) Proceda-se ao arquivamento dos autos.
Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito.
Int. -
29/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2022 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 18:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2021 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2021 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2021 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2021 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2021 10:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/05/2021 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2021 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2021 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2021 12:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/05/2021 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2021 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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