TJSP - 1522274-05.2025.8.26.0228
1ª instância - 30 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 19:57
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 19:57
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522274-05.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ÂNGELA REGINA DA SILVA NASCIMENTO - - GABRIEL JAKSON SILVEIRA -
Vistos. 1.
Passo a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva dos réus GABRIEL JAKSON SILVEIRA e ÂNGELA REGINA DA SILVA NASCIMENTO.
Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus.
Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação.
Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida.
Todavia, no presente caso, não se verifica qualquer alteração fática desde a prolação da decisão de fls. 44/47, que converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva.
Ressalto que aludida decisão, à qual me reporto integralmente, analisou fundamentadamente a pertinência da medida, considerando-se, além da gravidade em concreto do crime cometido, também a necessidade da prisão preventiva para a assegurar a ordem pública.
Posto isso, permanecendo inalterado o quadro já analisado, mantenho a prisão preventiva do acusado. 2.
Homologo a renúncia do mandado, tendo em vista constar expressamente vedação à prática de outros atos. 3.
Intimem-se os réus a constituir novo defensor no prazo de 10 (dez) dias ou se manifestar no sentido de que desejam a atuação da Defensoria Pública em seu favor.
Decorrido o prazo ora concedido e não havendo qualquer manifestação de novo causídico, abra-se vista à Defensoria Pública para que assuma a defesa do acusado.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 314412/SP), RAFAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 314412/SP) -
04/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:03
Mantida a Prisão Preventiva
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03/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:15
Juntada de Mandado
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27/08/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:40
Recebida a denúncia
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13/08/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 03:00:00, 30ª Vara Criminal.
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11/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:56
Evoluída a classe de 279 para 300
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11/08/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Denúncia
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07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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07/08/2025 16:58
Evoluída a classe de 279 para 300
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07/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:24
Mudança de Magistrado
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06/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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05/08/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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