TJSP - 0002642-47.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002642-47.2025.8.26.0073 (processo principal 1003169-89.2019.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Edson Pereira Lucas - Ciência à parte autora acerca da fl.12. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:09
Ato ordinatório
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002642-47.2025.8.26.0073 (processo principal 1003169-89.2019.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Edson Pereira Lucas -
Vistos.
Intime-se o Ente Público, por ofício, para que, em sessenta dias, cumpra a obrigação de fazer imposta, devendo comprová-la nos autos em até cinco dias após o decurso do prazo (apostilamento e correção da folha de pagamento).
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi cumprida.
Em caso positivo, o adimplemento deverá ser comprovado através de seu demonstrativo de pagamento e cálculo apropriado a fim de corroborar o alegado, e, concomitantemente, instaurar o incidente de cumprimento de sentença para início da execução pecuniária, em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) e do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos, definitivamente.
Fica desde já indeferido o pedido de apresentação de planilhas e documentos pela executada, eis que existentes parâmetros objetivos para o pretendido cálculo.
Destaque-se que não se deferirá a realização de cálculos pela serventia, nos termos do Provimento CSM 2676/2022.
Em caso negativo, reitere-se o ofício expedido para que o Ente Público, em trinta dias, cumpra a sentença, ou seja, apostilar a ordem judicial, sob pena de multa diária R$2.000,00 (dois mil reais), por ora limitada a R$20.000,00.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias úteis esclarecer se a obrigação foi cumprida, apresentando prova documental inequívoca.
Em caso de nova comunicação de descumprimento, intime-se a requerida pelo Portal Eletrônico e por mandado via Central Compartilhada, na pessoa do Diretor de Benefícios - Servidores Públicos da SPPREV, na pessoa de seu responsável, senhor Fernando Zenelli, ou de quem suas vezes o fizer (o qual deverá ser devidamente qualificado), para que a condenação imposta em sentença seja cumprida em trinta dias, comprovando nos autos dentro do mesmo período, sob pena de multa diária R$ 3.000,00 (três mil reais), sem limitação e apuração de crime de desobediência.
O senhor Oficial de Justiça deverá qualificar detalhadamente os intimandos.
Instrua-se com o necessário.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para esclarecer se a obrigação foi cumprida.
Em caso negativo, cuja alegação deverá ser minudentemente demonstrada com prova documental inequívoca.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício/mandado (com cópia da sentença), com as advertências supras.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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