TJSP - 1001190-06.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001190-06.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Braga - Concrepanissi Comercio de Concreto Ltda - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por JULIANA BRAGA em desfavor de CONCREPANISSI COMERCIO DE CONCRETO LTDA, para determinar o cancelamento definitivo do protesto realizado em desfavor da parte autora (fls. 18/20), declarando inexigível em relação à requerente a dívida a ele relativa e para condenar a requerida a pagar à parte autora, além dos emolumentos (item supra), a quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes, a título de indenização por danos morais, com atualização monetária a partir desta sentença, pelo IPCA.
Juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado na forma do artigo 406 do Código Civil (com a alteração trazida pela lei n. 14.950/24).
Torno definitiva a liminar deferida nos autos.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:59
Ato ordinatório
-
03/09/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:43
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1522274-05.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Angela Regina da Silva Nascimento
Advogado: Rafael Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:10
Processo nº 1003222-63.2025.8.26.0072
Divaldo Colosio Junior
Dirigente Regional de Ensino da Diretori...
Advogado: Paulo de Tarso Colosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2025 12:15
Processo nº 1107891-83.2025.8.26.0100
Sarti Ventures Llc
Josias Zanco Junior
Advogado: Matheus Alcantara Sanson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:04
Processo nº 0605884-26.1998.8.26.0100
Espolio de Sueli Agradano Kimerling
Lazer Empreendimentos Hoteleiros e Turis...
Advogado: Marcos Tomanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/1998 12:00
Processo nº 0014080-69.2010.8.26.0114
Casa do Yakisoba Alimentos LTDA ME
Peixarada Comercio de Pescados LTDA ME
Advogado: Eraldo Jose Barraca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2010 16:36