TJSP - 1002227-90.2016.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002227-90.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Fls. 206: Nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, foram informados estes endereços (fls. 192): Rua Joaquim Novaes, 250, casa, Cambuí, Campinas/SP CEP 13.015-140; Rua Gustavo Campanha, n. 00151, casa, centro, São Manuel/SP CEP 18650-000; Rua Marcelo Giorgi, n. 372, Vila Ipiranga, São Manuel/SP CEP 18650-000.
Em nenhum desses endereços o réu foi localizado, conforme se vê nas certidões ou nos avisos de recebimento negativos de fls. 58, 71, 201.
Portanto, esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias.
Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes.
Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,30 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Requer a parte exequente o arresto de bens da parte devedora, via Sisbajud, antes da citação.
No processo de execução busca-se a máxima efetividade da prestação jurisdicional, porque tem por fim atender aos interesses do credor, detentor de direito líquido e certo.
Contudo, o arresto dos bens da parte executada, conforme pretende a parte exequente, somente pode ocorrer quando não se obteve êxito na concretização da sua citação, nos termos do art. 830, do CPC: "Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução." Com efeito, o arresto de bens é o ato processual imediatamente seguinte à tentativa frustrada de citação do devedor, podendo ser realizado pelo próprio oficial de justiça que não localiza o devedor.
De outro lado, cumpre ao credor requerer medida acautelatória urgente, em conformidade com os arts. 300, 301 e 799, inc.
VIII, todos do CPC, no entanto, tal medida exige demonstração de que a parte executada tenta frustrar a execução, a exemplo de atos visando à dilapidação de seu patrimônio, o que não restou comprovado no caso dos autos.
O fato de os devedores possuírem pendências financeiras não significa, por si só, que eles não pretendem adimplir com a dívida.
Nesse sentido:Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Cédula de crédito bancário - arresto cautelar de imóveis.
Indeferimento na origem.
Descabimento da insurgência.
Citação dos executados ainda não efetivada - ademais em uma análise perfunctória não foi demonstrada intenção de dilapidação patrimonial por parte dos executado, com o inequívoco propósito de lesar credores.
Necessidade de instauração do contraditório - decisão mantida recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116209-86.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) Portanto, por ora, não estão preenchidos os requisitos para o deferimento do arresto requerido.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 01:00
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2021 18:57
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 22:11
Proferido Despacho
-
25/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 03:36
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 22:28
Suspensão do Prazo
-
25/09/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2020 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2020 04:25
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2019 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2019 18:31
Expedição de Carta.
-
06/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/09/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2019 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2019 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2019 11:20
Expedição de Carta.
-
16/04/2019 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 17:47
Proferido Despacho
-
18/02/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 09:34
Proferido Despacho
-
13/12/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 10:08
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 18:57
Ato ordinatório
-
28/08/2018 18:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2017 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2017 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2017 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 10:55
Proferido Despacho
-
07/08/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 14:27
Juntada de Ofício
-
09/06/2017 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2017 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2017 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2017 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 09:37
Proferido Despacho
-
05/04/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2017 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 11:29
Ato ordinatório
-
07/02/2017 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2017 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 13:50
Decisão
-
01/12/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2016 15:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 15:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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